Introdução
Na sequência do Edital n.° 40, datado de 02 de Outubro, em anexo, que comunica sobre a abertura do concurso para duzentas (200) bolsas de estudo de nível de Licenciatura, oferecidas no âmbito da cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, em diversas áreas de formação, o Instituto de Bolsas de Estudo, Instituto Público (IBE, IP), informa que, devido à situação de vulnerabilidade nas províncias de Cabo Delgado e Nampula, resultante da instabilidade provocada por ataques terroristas, foi atribuída a estas províncias uma quota especial de 30 bolsas de estudo, sendo 15 para cada uma.
A referida quota, serão observadas as seguintes condições de preferência no processo de selecção:
a) Idade mínima entre 17 a 21 anos;
b) Género feminino;
c) Estar a residir nas zonas afectadas pelo conflito;
d) Indicação do curso numa área estratégica e prioritária, para o desenvolvimento do país, nomeadamente nas: Ciências, Engenharias, Tecnologias e Matemática; e
e) Melhor aproveitamento académico.
Encargos do Governo da República Argelina:
As bolsas de estudo serão totalmente financiadas pelo Governos de Moçambique em Parceria com o Governo da Argélia, devendo cobrir as seguintes despesas:
Dos encargos do Governo da República Argelina Democrática e Popular, constam os seguintes:
a) Isenção de propinas;
b) Alojamento;
c) Alimentação na residência universitária; e
d) Passagens aéreas regresso definitivo após o término da formação..
Dos encargos do Governo da República de Moçambique, constam os seguintes:
a) Taxas de emissão de visto no valor de USD 30,00 (trinta dólares americanos);
b) Passagens aéreas da Província para Maputo;
c) Passagem aérea de Maputo para a Argélia e de regresso definitivo; e
d) Subsídio de subsistência mensal no valor de USD 100,00 (cem dólares americanos).
Prazo de candidaturas especificamente para este grupo:
✓ As candidaturas devem ser submetidas até quarta-feira dia 15 de Outubro de 2025; e
✓ O candidato deve observar todos os termos e condições indicados no edital em anexo.
Encargos do Governo da República de Moçambique:
a) Taxas de emissão de visto no valor de USD 30,00 (trinta dólares americanos);
b) Passagens aéreas da Província para Maputo;
c) Passagem aérea de Maputo para a Argélia e de regresso definitivo; e
d) Subsídio de subsistência mensal no valor de USD 100,00 (cem dólares americanos).
Baixe o Edital para saber mais sobre as Candidaturas
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