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Introdução

O ISCISA é uma instituição Pública de Ensino Superior com a sede na cidade de Maputo. Ministra cursos de formação nas áreas de Ciências e Tecnologias de Saúde.

Para o Ano Académico de 2025 disponibiliza 480 Vagas para os cursos de Licenciatura que irão decorrer nas Cidades de Maputo e Quelimane.

O ingresso é feito através da prestação de provas de exames de Admissão ao ISCISA de acordo com o artigo 22, conjugado com o no 5 do artigo 23 da Lei do Ensino Superior no 27/2009 de 29 de Setembro.

Esta lei estabelece que constitui critério de acesso ao Ensino Superior a conclusão da 12″ Classe do Sistema Nacional de Educação (SNE) ou Equivalente.

1.2. Os Exames irão decorrer numa única época, em todas as capitais provinciais, nos dias 22 (Quarta-Feira) e 23 (Quinta-Feira) de Janeiro de 2025.

IMPORTANTE: Nenhum exame será realizado fora do período estabelecido no presente Edital. Por conseguinte, a não realização de um dos exames implica, automaticamente NÃO ADMISSÃO.

1.3. Poderão candidatar-se às provas de Exame de Admissão os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

(i) Graduados de Ensino Secundário Geral que tenham concluído a 12″ Classe do Sistema Nacional de Educação (SNE);

(ii) Graduados habilitados com um nível equivalente à 12″ Classe do SNE conferindo a continuação dos estudos.

1.4. Aconselha-se que a escolha dos cursos pelos candidatos esteja em concordância com o preceituado nos termos do Diploma Ministerial no 68/96, de 7 de Agosto, tendo em conta os Grupos A, B e C que constituem a base de acesso aos cursos nas instituições de Ensino Superior.

1.5. O ISCISA não incentiva o desvio de carreira dos profissionais de saúde. Por conta disso, o candidato Profissional de Saúde é responsável pela escolha das opções de cursos disponíveis no Edital. Todavia, o Profissional de Saúde deve obrigatoriamente observar a compatibilidade do curso selecionado com a sua formação técnica anterior (Nível Médio), respeitando a actividade profissional e cláusulas normativas, de desvio de carreiras permitidas, estabelecidas peloMISAU no Regulamento para a Continuação de Estudos.

1.6. É obrigatório que, o candidato profissional de saúde, mesmo possuindo ou não o Nível Médio do SNE, declare no boletim de candidatura que é profissional de saúde.

No acto da candidatura é igualmente obrigatório possuir e exibir a sua autorização actualizada, do local onde se encontra vinculado, para efeitos de continuação de estudos.

1.7. OS CURSOS DO PÓS-LABORAL (PERÍODO NOCTURNO) têm estágios no período diurno. Sendo assim, é da inteira responsabilidade do estudante estabelecer a devida harmonização/conciliação dos estágios com as actividades laborais que desenvolve no local de sua vinculação. Os estágios do curso são obrigatórios, são avaliados e decisivos para a classificação semestral do estudante.

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Edital ISCISA 2025

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