exame de admissão

I.I. Nos termos do estabelecido pela Lei no 01/2023, de 17 de Março, que Regula a Actividade do Ensino Superior, no seu Artigo 6: Acesso ao Ensino Superior, torna-se público que irão decorrer Exames de Admissão à Universidade Pedagógica de Maputo, Universidade Licungo, Universidade Púnguè e Universidade Rovuma, para todos os cursos: laborais, pós-laborais e à distância, a abrirem no Ano Académico 2025.

1.2. Os Exames irão decorrer numa única época, de 14 a 17 de Janeiro de 2025.
IMPORTANTE: Nenhum exame será realizado fora do período estabelecido no presente Edital. Por conseguinte, a não realização de um dos exames implica, automaticamente, a não admissão.

1.3. Poderão candidatar-se às provas de Exames de Admissão, os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

(i) Graduados do Ensino Secundário Geral que tenham concluído a 12 classe do Sistema Nacional de Educação (SNE):

(ii) Graduados habilitados com o nível equivalente à 12a classe do SNE.

1.4. Aconselha-se que a escolha dos cursos pelos candidatos esteja em concordância com o preceituado nos termos do Diploma Ministerial número 68/96, de 7 de Agosto, que reformula Plano de Estudos do 2o Ciclo do Ensino Secundário Geral, instituindo os grupos A, B e C, que constituem a base de acesso aos cursos nas Instituições do Ensino Superior.

Para o ano académico 2025, a forma de candidaturas é exclusivamente online.
As candidaturas online para os exames de admissão decorrem de 23 de Outubro a 02 de Dezembro de 2024.
Para o efeito, os candidatos deverão efectuar o cadastro num dos seguintes endereços da Comissão de Exames de Admissão:
https://comissao.up.ac.mz

A Comissão de Exames não se responsabiliza por qualquer acto que resulte do preenchimento incorrecto de dados, quer no sistema, quer no banco. As alterações serão possíveis unicamente antes da confirmação bancária. Após esta fase, para qualquer alteração, será preciso solicitar uma anulação e uma nova inscrição junto da Comissão de Exames, o que irá implicar um novo pagamento.

O valor pago para o processo de inscrição não é, em circunstância alguma, reembolsável.

Os candidatos provenientes de instituições parceiras, com convénios, devem obrigatoriamente seguir estritamente as instruções que serão fornecidas pelas respectivas instituições.

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